Os herdeiros são aqueles que receberão a herança.
Caso o falecido não tenha deixado testamento, serão chamados a herdar, na seguinte ordem:
1º: Os descendentes juntamente com o cônjuge/companheiro. Se não tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos) passa-se para a classe seguinte.
2º: Os ascendentes juntamente com o cônjuge/companheiro. Se não tiver ascendentes (pais, avós), passa-se à classe seguinte.
3º: O cônjuge/companheiro, sozinho. Se não tiver cônjuge/companheiro, passa-se à classe seguinte.
4º: Colaterais: irmãos, sobrinhos ou tios.
Esses são os herdeiros legais, ou seja, herdeiros previstos na lei. Existindo a primeira classe, a segunda não será chamada, ou seja, a classe anterior exclui a posterior.
Importante dizer que, existindo algum herdeiro das classes 1, 2 ou 3, o autor da herança necessariamente terá que deixar a eles, ao menos metade dos seus bens.
Já os herdeiros da classe 4 podem ser facilmente afastados da herança, desde que o dono dos bens faça um testamento, deixando o patrimônio para outras pessoas.
Assim, os herdeiros das classe 1, 2 e 3 são chamados de herdeiros necessários, já que não podem, em regra, ser excluídos da herança, por testamento.
Para complementar essas informações, visite o meu instagram.
Você também tem a opção de encaminhar sua dúvida clicando em um dos botões de contato deste site.