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Os herdeiros são aqueles que receberão a herança.

Caso o falecido não tenha deixado testamento, serão chamados a herdar, na seguinte ordem:

1º: Os descendentes juntamente com o cônjuge/companheiro. Se não tiver descendentes (filhos, netos, bisnetos) passa-se para a classe seguinte.

2º: Os ascendentes juntamente com o cônjuge/companheiro. Se não tiver ascendentes (pais, avós), passa-se à classe seguinte.

3º: O cônjuge/companheiro, sozinho. Se não tiver cônjuge/companheiro, passa-se à classe seguinte.

4º: Colaterais: irmãos, sobrinhos ou tios.

Esses são os herdeiros legais, ou seja, herdeiros previstos na lei. Existindo a primeira classe, a segunda não será chamada, ou seja, a classe anterior exclui a posterior.

Importante dizer que, existindo algum herdeiro das classes 1, 2 ou 3, o autor da herança necessariamente terá que deixar a eles, ao menos metade dos seus bens.

Já os herdeiros da classe 4 podem ser facilmente afastados  da herança, desde que o dono dos bens faça um testamento, deixando o patrimônio para outras pessoas.

Assim, os herdeiros das classe 1, 2 e 3 são chamados de herdeiros necessários, já que não podem, em regra, ser excluídos da herança, por testamento.

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