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É muito frequente que quando uma pessoa venha a falecer, apareçam compradores para os bens deixados pelo falecido.

E geralmente eles têm pressa em comprar o bem e não querem esperar o inventário. E aí surge a questão: os herdeiros podem vender os bens antes de fazer o inventário?

A resposta para essa pergunta é: DEPENDE. Depende de como eles pretendem fazer essa venda.

Em regra, quando uma pessoa falece, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros, de forma universal, ou seja, o conjunto de bens e dívidas é que são transmitidos e não, cada bem de forma individualizada.

Assim, pode-se dizer que todos os herdeiros passam a ser donos de todos os bens e responsáveis pelas dívidas, estas apenas até o valor da herança.

E é aí que entra o inventário, que serve para descrever todos os bens e dívidas do falecido, pagar as dívidas, quitar os impostos e, só depois, dividir os bens que sobrarem, para os herdeiros.

Então, somente depois de realizada a partilha no inventário, é que os herdeiros terão os bens reconhecidos em seu nome.

A partir daí, o próximo passo será realizar o registro da partilha no cartório de registro de imóveis, caso haja bem imóvel e proceder ao registro de outros bens nos órgãos competentes.

Após o registro da partilha, o herdeiro já terá o bem registrado em seu nome e poderá, então, realizar a venda.

Esse é o procedimento mais comum para transmissão dos bens de pessoa falecida.

Mas existem duas formas previstas em lei, que permitem ao herdeiro realizar a venda de algum bem ou da sua parte na herança, antes de finalizado o inventário. São elas:

  1. Quando o juiz conceder autorização judicial para a venda do bem, o que somente ocorrerá caso o espólio necessite de dinheiro para pagar as dívidas do inventário ou mesmo do falecido;
  2. Através de cessão de direitos hereditários, realizada por escritura pública, na qual, os herdeiros cedem a sua parte na herança para outrem. E o cessionário (aquele que compra os direitos hereditários dos herdeiros) deverá ingressar no inventário, no lugar dos herdeiros, para que os bens sejam transmitidos a ele.

Importante destacar que na cessão de direitos hereditários, o adquirente compra os direitos dos herdeiros na herança, não havendo garantia de que, ao final do inventário, ele ficará com os bens. Isso porque se aparecerem dívidas do falecido e estas forem maiores do que o valor dos bens, não haverá o que partilhar no inventário.

Assim, há de se ter cautela ao adquirir direitos hereditários.

Se você pensa em realizar esse tipo de negociação, o mais seguro é consultar um advogado especialista na área, para que ele faça a análise dos riscos e te oriente se vale a pena prosseguir na compra.

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Vanessa Morais