Inventário é um procedimento que deve ser feito quando uma pessoa falece e deixa bens, como casas, fazendas, carros, dinheiro, etc.
Para que os bens sejam transferidos para os nomes dos herdeiros, é essencial que se faça o inventário.
Esse procedimento sempre precisa de advogado e pode ser feito na justiça ou no cartório.
E o prazo para abertura do inventário é de 2 meses, contados da data do falecimento da pessoa que deixou os bens.
Em alguns Estados, após esse prazo haverá incidência de multa.
No Estado de Minas Gerais, a multa ocorrerá após 180 dias do falecimento.
Então, é muito importante que você procure um advogado o mais rápido possível, para evitar que seja penalizado com multas.