O inventário poderá ser feito em um cartório se:
- Todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes.
- Todos estiverem de acordo, ou seja, sem brigas.
- Não tiver testamento.
Caso não estejam presentes os requisitos acima, o inventário terá que ser feito perante o juiz.
Mesmo que seja feito em Cartório, será obrigatória a presença de um advogado.