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O inventário poderá ser feito em um cartório se:

  • Todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes.
  • Todos estiverem de acordo, ou seja, sem brigas.
  • Não tiver testamento.

Caso não estejam presentes os requisitos acima, o inventário terá que ser feito perante o juiz.

Mesmo que seja feito em Cartório, será obrigatória a presença de um advogado.